Juiz pode analisar caso de cliente da banca de parente

Com chamada de capa, notícia do Valor Econômico traz comentário do Dr. Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados, sobre a decisão do STF que declarou inconstitucional o inciso VIII, do art. 144, do Código de Processo Civil.

Na opinião do advogado, “impedir que um juiz ou uma juíza atue em caso envolvendo Parte que é cliente de um determinado advogado ou escritório, mas que está sendo defendida por outro advogado ou escritório é, de fato, excessivo.”

Para acessar o inteiro teor, clique aqui.

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