Uma empresa do setor de serviços obteve uma decisão liminar (provisória) na 1ª Vara Federal de São Paulo para afastar a exigibilidade das contribuições devidas a três entidades do Sistema S (Sebrae, Senac e Sesc), ao Incra e ao salário educação na parte que exceder a base de cálculo de 20 salários mínimos.
O afastamento da cobrança é válido até 2 de maio de 2024, data em que foi publicado o acórdão de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a questão que serve de referências para outras ações no Judiciário (tema 1.079).
Algumas das partes envolvidas no julgamento recorreram da decisão, questionando a modulação. Com isso, o STJ suspendeu novamente a tramitação de todos os processos sobre o caso.
A modulação determina que somente contribuintes que contestaram a cobrança até a data de início do julgamento, em 2023, e obtiveram decisões favoráveis, não precisarão pagar aquilo que deixou de ser recolhido desde então.
Um dos recursos pede para que todos os que ingressaram com ações, independentemente de decisão favorável ou não, sejam beneficiados pela modulação.
Segundo o advogado Jean Fernandes, sócio do MFDB Advogados, o entendimento da 1ª Vara Federal de São Paulo é importante por conta da modulação dos efeitos. Muitas ações sobre o assunto estavam sobrestadas e, agora, a Justiça ratificou o entendimento do STJ para uma empresa que possuía liminar favorável.
“A modulação dos efeitos de uma decisão, diante do exame casuístico da excepcionalidade, busca garantir a segurança jurídica e o interesse social, o que, via de regra, sempre ocorreu mediante o estabelecimento de um marco temporal, por exemplo, limitando-se os efeitos da decisão quando do acolhimento da tese de um contribuinte que contesta determinado tributo”, afirma.
Fonte: Folha de S. Paulo