A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou em liminar que o Hospital da Mulher faça o aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual, prática que é conhecida como stealthing.
A decisão foi provocada por ação movida pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do estado, após denúncias apontarem que a unidade de saúde vinha recusando o procedimento nesses casos.
Na decisão, a juíza destacou o risco de gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com possíveis impactos na saúde física e mental das vítimas. Ela também ressaltou que o stealthing se enquadra no crime de violação sexual mediante fraude, previsto no Código Penal, e que o Estado deve garantir assistência integral às vítimas de violência sexual.
Caso seja mantida em instâncias superiores, a decisão pode virar uma jurisprudência importante para casos de violência contra a mulher. Especialistas afirmam que a prática de tirar a camisinha fere, tanto quanto o estupro, a autonomia sexual das mulheres.
Para o advogado Dinovan Dumas, a decisão merece um olhar atento. “O stealthing transcende a mera falta de cuidado e materializa uma grave violação da autonomia sexual e reprodutiva da mulher”, avalia ele. “Ao subverter o consentimento que foi dado para que a relação sexual ocorresse (retirando a camisinha sem o conhecimento ou sem aprovação da outra parte), a relação, que inicialmente era consensual, transforma-se em um ato não consentido, equiparando-se a uma forma de violência sexual.” De acordo com ele, “a decisão está alinhada com a norma que permite o aborto em casos de estupro, interpretando corretamente a extensão da violência sofrida pela vítima”.
Embora a Justiça brasileira já reconheça o stealthing como uma forma de violência sexual, ainda não há uma tipificação penal específica para essa prática. No Congresso, um projeto de lei propõe inclui-la no Código Penal, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e está em tramitação.
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Processo 1015025-03.2025.8.26.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico