STF caminha para excluir o ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, beneficiando empresas e reforçando a segurança jurídica

Por Dinovan Oliveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar mais uma decisão histórica para o sistema tributário brasileiro, sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Pessoalmente, entendo que o julgamento aponta para uma vitória significativa para as empresas, que vêm enfrentando uma carga tributária elevada e lutam há anos pela revisão de como esses tributos são calculados.

O julgamento é mais um desdobramento da discussão sobre a constitucionalidade de incluir tributos na base de cálculo de outros tributos. A questão ganhou força em 2017, quando o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, um marco que abriu precedentes para questionamentos semelhantes, como o caso do ISS.

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Tradicionalmente, ele tem sido incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, o que resulta em uma sobreposição de tributação. Para as empresas, isso significa um aumento na carga tributária e uma complexidade adicional no cumprimento de suas obrigações fiscais.

Até o momento, o julgamento no STF conta com quatro votos favoráveis à exclusão. Os ministros que já se posicionaram contra a inclusão argumentam que o ISS não compõe o conceito de receita ou faturamento da empresa, sendo, portanto, inconstitucional a sua inclusão na base de cálculo dos tributos federais.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli são alguns dos que já votaram pela exclusão. Eles entendem que, assim como decidido anteriormente no caso do ICMS, o ISS também não deve compor a base de cálculo, uma vez que o valor do imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, apenas transitando pelos cofres da empresa.

Caso a exclusão seja confirmada, as empresas poderão obter uma significativa redução na carga tributária, além de abrir espaço para a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Esse cenário representa uma economia potencial que pode impulsionar investimentos e o crescimento econômico.

Por outro lado, a União e os municípios terão de enfrentar um impacto nas receitas tributárias. Estimativas preliminares indicam que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS poderá resultar em perdas bilionárias para o governo federal, o que pode pressionar o orçamento e levar a ajustes fiscais.

A decisão também reforça um ponto fundamental para o ambiente de negócios no Brasil: a segurança jurídica. A exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos é um avanço no sentido de simplificar o sistema tributário nacional, reduzir litígios e trazer maior previsibilidade para as empresas. Essa é uma vitória importante não apenas para as grandes empresas, mas também para pequenas e médias empresas que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para cumprir com um sistema tributário complexo e oneroso.

O julgamento ainda não foi concluído e novos votos podem mudar o panorama atual. No entanto, o placar atual é um forte indicativo de que o STF deve, mais uma vez, optar pela exclusão de um tributo da base de cálculo de outros, fortalecendo o entendimento de que a prática é inconstitucional.

Para o setor empresarial, o momento é de acompanhar de perto o desfecho desse julgamento e se preparar para possíveis ajustes em suas operações fiscais. A decisão final, quando publicada, será um marco na jurisprudência tributária e deverá orientar o comportamento das empresas e do Fisco nos próximos anos.

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