A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Guia Prático da EFD Contribuições nº 1.35, de 2021, reconheceu a possibilidade de exclusão do ICMS na apuração do débito de PIS e COFINS a partir de março de 2017, dispondo a forma como isso deveria ser realizado. A adoção desta prática garante às empresas um recolhimento menor de PIS e COFINS, e também possibilita, a partir de 2017, a recuperação de valores recolhidos a maior.
Boa parte das empresas implementaram o cálculo correto com relação às incidências futuras (isto é, na apuração mensal), mas deixaram de realizar os procedimentos para a recuperação dos recolhimentos do passado. Há, ainda, aquelas empresas que não realizaram nenhum tipo de mudança e, em razão disso, continuam sendo oneradas de forma equivocada, o que foi agravado a partir de maio de 2023, com o advento da MP 1.159/23. Através dela, o Governo determinou que o ICMS também deverá ser excluído no cálculo da entrada, impactando no aumento desses tributos.
O escritório MFBD Advogados realiza a verificação e correção desse processo de forma pormenorizada, na intenção de implementar as medidas necessárias para a recuperação dos recolhimentos do passado e para a adequação das incidências futuras, possibilitando, assim, aumento de caixa e economia tributária.
Para saber mais, entre em contato com uma das nossas unidades através dos telefones (11) 3571-5670 e (12) 3942-9910.