A Responsabilidade da Empresa que Contrata Mão de Obra Terceirizada

Por Daniela Chagas Peres

As mudanças advindas da Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 causaram alguns efeitos objetivos no sistema jurídico atual. Dentre eles, destaco o aumento de contratações de empresas de mão de obra especializada, dando ensejo à terceirização de um volume maior das atividades pelas empresas em geral.

Como antes da Reforma a legislação trabalhista permitia apenas a terceirização de serviços específicos dentro da cadeia de produções (chamadas de atividade meio, como segurança, limpeza, portaria etc.), a sua chegada despertou o interesse do empresariado em utilizar mão de obra terceirizada também na atividade fim.

Sem embargo das críticas existentes sobre esse modelo, não é preciso muito esforço interpretativo para considerar que a terceirização é um mecanismo útil para a redução de custos da empresa (gerando otimização na produtividade, inclusive), devendo ser considerado um mecanismo válido e eficiente sob o ponto de vista da competitividade.

Contudo, é preciso que o empresário contratante esteja atento para as responsabilidades que surgem em razão da adoção desse formato alternativo para o desenvolvimento do seu negócio, valendo destacar aquelas que derivam da relação contratual que foi estabelecida.

E a razão é objetiva: a empresa que contrata mão de obra terceirizada deve estar atenta a todos os seus deveres e obrigações, posto que ela pode ser responsabilizada pela eventual e hipotética violação dos direitos da equipe terceirizada e, ainda, pelos danos que essa equipe causar a toda e qualquer pessoa.

Exemplo clássico e atual pode ser extraído do caso envolvendo [algumas] vinícolas do Rio Grande do Sul e uma empresa prestadora de serviços terceirizados, investigadas pelo Ministério Público do Trabalho por manter aproximadamente 200 empregados em condições análogas à escravidão.

Nesse caso, por mais que os trabalhadores possuíam vínculo de emprego com a empresa prestadora de serviços, é plenamente correto o fato de as vinícolas terem a responsabilidade apurada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, tendo em vista a sua posição de tomadora dos serviços que estavam sendo prestados.

O caso (que se tornou notório há poucos dias) ainda não se encerrou, mas já ensejou a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho envolvendo o pagamento de R$ 7 milhões a título de danos morais, havendo, ainda, a previsão de cumprimento de uma série de obrigações para o aperfeiçoamento das condições de trabalho. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em multas de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Em resumo, a empresa que contrata mão de obra terceirizada tem a responsabilidade de garantir que os trabalhadores terceirizados recebam tratamento justo e condições de trabalho adequadas, além do dever de cumprir todas as obrigações legais e fiscais relacionadas à contratação de terceiros.

A conclusão a que se chega é que a assessoria jurídica especializada é de grande relevância/importância para as empresas que contratam serviços terceirizados. É ela que vai apontar os requisitos que norteiam essa modalidade de contratação e auxiliará a fiscalização que deve ser exercida perante a empresa contratada.

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