Por Dinovan Dumas
Muitos empresários, na busca por eficiência tributária, recorrem a estratégias que, à primeira vista, parecem vantajosas. Mas nem sempre o que “parece” é o que de fato é. E o acórdão proferido em julgamento recente do CARF (Acórdão 2003-006.832) deixa isso claro.
O caso analisado tratava de uma empresa que alugava veículos dos seus próprios sócios. No papel, tudo parecia estar dentro da legalidade. Havia contrato formal, pagamento de aluguel, seguro, manutenção. Mas, na prática, os carros eram de uso exclusivo dos sócios. E mais: todos os custos eram bancados pela pessoa jurídica.
Em razão disso, o CARF foi direto: reconheceu que aquilo não era uma despesa operacional da empresa, mas sim um benefício pessoal disfarçado. Segundo o julgamento, “a locação serviu de expediente camuflado de pagamento de pró-labore indireto.” O resultado? A Receita Federal requalificou os pagamentos como remuneração, aplicando tributação integral. Ou seja: INSS, IR e todos os encargos que a empresa queria evitar, voltaram à mesa com juros e multa.
Esse tipo de prática pode parecer inofensiva, mas os tempos mudaram e os riscos aumentaram. A partir de 2026, com a tributação de dividendos (Lei 15.270/2025), a tentativa de “economizar” com manobras como essa pode custar ainda mais caro. O que antes o empresário esperava tributar a 10% como dividendo pode ser reclassificado e chegar a uma carga de 27,5% + INSS + IRRF.
Além disso, com a nova Lei Complementar 214/2025, despesas de caráter pessoal não gerarão crédito de IBS/CBS. Ou seja, o prejuízo tributário será duplo: perde-se no Imposto de Renda e também no consumo. A verdade é que a linha entre despesa empresarial e benefício pessoal nunca foi tão tênue. E, mais importante, nunca esteve tão vigiada.
Por isso, contar com uma assessoria especializada deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade. O planejamento precisa ser técnico, estratégico e alinhado com a realidade fiscal do país. Afinal, o que parece inteligente hoje, pode sair muito caro amanhã.
Se você tem estruturas semelhantes ou dúvidas sobre a tributação de despesas, este é o momento de reavaliar. O cenário exige atenção redobrada. E decisões bem fundamentadas.



