Por Aline Cunha de Oliveira Borges
A implantação do trabalho remoto e das reuniões online quebrou alguns paradigmas no ambiente corporativo, motivando uma realidade mais casual. Esse é um fato com o qual precisamos nos acostumar.
É preciso pensar, porém, que essa mudança [que é positiva, vale dizer] não pode servir de justificativa para uma postura, digamos, desidiosa de empregados e empregadores, que é o que tem sido identificado em alguns ambientes e setores.
O desafio que muitas empresas têm enfrentado está na identificação da melhor forma de incentivar que o seu time esteja antenado às mudanças, mas, em contrapartida, mantenha a “etiqueta corporativa” em dia, evitando-se as discussões acaloradas que têm acontecido aqui e acolá, com defensores de todos os gostos.
Há quem defenda veementemente a necessidade/possibilidade de instituição do dress code, baseando a sua ideia no poder diretivo do empregador. Mas há também quem o condena com a mesma ênfase, motivando o entendimento na ideia de que a empresa não pode determinar a vestimenta ou a cor da capinha de celular do empregado.
No meio desse turbilhão de coisas, opiniões e informações, acabam sendo inevitáveis os questionamentos sobre a razoabilidade na instituição de um código de conduta corporativa que defina, entre outras coisas, o jeito como o empregado deve se vestir. Seria essa uma conduta legalmente aceita?
Em linhas gerais, é, sim, possível que o empregador institua as regras de vestimenta de uma determinada empresa ou negócio (a cor da capinha do celular seria exagero, vale dizer). Noutras palavras, que ele adote um determinado código de vestimenta e/ou de conduta para o ambiente corporativo. Não fosse assim, as empresas estariam impedidas, por exemplo, de determinar o uso de uniformes. É preciso pensar, entretanto, em como lidar com os limites.
Aqui no escritório, onde o dia a dia é quem dita as regras, temos visto que a saída para essa questão está no “bom senso”. De quem determina as regras e de quem tem o dever de segui-las. De nada adianta uma extensa cartilha, com diversas recomendações de como se vestir ou cheia de dicas sobre asseio pessoal, se os mais interessados na sua implantação não respeitam as regras e condições que eles mesmos impuseram. Acaba sendo a materialização do ditado “as palavras ensinam, mas os exemplos arrastam”.
A recomendação mais objetiva que eu poderia dar é redundantemente específica: será sempre mais vantajoso para o empregador se ele mantiver um ambiente amigável, gerando nos seus empregados o prazer em pertencer e, mais que isso, a compreensão das razões que motivam a instituição das regras que ele deseja implementar. Digo, é preciso gerar significado! Quando isso acontece, a consequência é lógica: o respeito às regras da empresa se torna genuíno.