DESTAQUE: Considerações Iniciais sobre a Reforma Tributária

Por Eduardo Maciel

A Reforma Tributária (com a criação da sistemática IVA Dual) já havia sido votada na Câmara dos Deputados e, como todos já sabem, foi aprovada no Senado Federal. Considerando a sistemática prevista na Constituição, o projeto retornará para a Câmara e muito em breve deverá ser sancionado pelo Presidente da República.

A nova regra traz mudanças bastantes significativas no cenário tributário brasileiro, valendo o destaque para a unificação do ISS e do ICMS, a unificação do PIS e da COFINS e, ainda, a instituição do IBS e do CBS, que possibilitarão o creditamento do imposto pago na aquisição de insumos destinados à materialização da atividade fim.

Como tem bastante gente preocupada, vale o alerta: fiquemos tranquilos! Haverá tempo para a adaptação às novas regras. A adoção das novas regras aplicadas na gestão tributária terá início somente a partir de 2026, com alíquotas reduzidas e que progredirão ao longo do tempo, pelo menos até 2032).

Não bastasse isso, é fato que ainda há muita coisa para acontecer. Isto porque as mudanças aprovadas agora representam regras gerais de tributação e que ainda de regulação. É a Lei infraconstitucional, portanto (Lei Complementar e Lei Ordinária) que vai delinear a aplicabilidade do sistema que efetivamente entrará em vigor, incluindo a carga tributária efetiva, que o governo estima ser de 27,5%.

O texto aprovado prevê o dever de revisão da carga tributária a cada 05 (cinco) anos. A ideia é que, assim, seja possível alcançar a mesma carga tributária atual, sem prejuízo, portanto, para os cofres públicos.

A maior reclamação tem sido do setor de Serviços, havendo quem diga que a área está sendo prejudicada em decorrência da aparente (ou hipotética) melhora para o Comércio e para a Indústria que, como mencionei antes, poderá aproveitar créditos mais efetivos dentro da cadeia produtiva.

Para tentar minimizar a distorção, o Senado tornou mais branda a tributação para profissionais liberais (médicos, contadores, advogados etc.), reduzindo em 30% a alíquota padrão. É válido dizer, porém, que essa redução não representa uma benesse propriamente dita. Se considerarmos que as novas regras poderão ensejar uma tributação de 21%, aproximadamente, os prestadores de serviços sentirão um aumento relativamente significativo, tendo em visto que a carga tributária máxima, hoje, é de aproximadamente 16%.

Como ponto positivo, destaco a simplificação do sistema de tributação. A inclusão de regras mais claras propiciam o fim das surpresas decorrentes da sistemática aplicável até aqui.

Acompanharemos os próximos passos e em breve traremos mais novidades.

Compartilhe

Mais Postagens

plugins premium WordPress