Por Geraldo Barchi
No dia 06 de maio de 2024 foi publicada (com vetos presidenciais) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.852/2024, que institui o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. A nova norma autoriza a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos, respeitando a soberania nacional e a ordem econômica. A medida visa regulamentar o setor e atrair investimentos, aproveitando o crescimento global do segmento, que movimenta aproximadamente US$ 148 bilhões anuais.
Princípios e Proteções
O artigo 6º da lei estabelece princípios fundamentais, como a proteção integral da criança e do adolescente e a preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Incentivos à Indústria
Para fomentar a indústria de jogos eletrônicos, o artigo 8º cria uma modalidade especial de apoio para empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e MEIs, com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.
Definição e Proteção Jurídica
A lei define jogo eletrônico como uma obra audiovisual interativa, protegida por direitos autorais, lei do software e patente, quando aplicável. A proteção dos jogos eletrônicos será feita por registro no INPI, conforme alteração do artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial.
Discussões e Regulações Futuras
A inclusão do registro no INPI gerou debates sobre sua tecnicidade e necessidade, considerando a proteção já existente como software e obra audiovisual. O INPI deve emitir instruções normativas para regular o registro de jogos eletrônicos, similarmente ao tratamento dado aos softwares.
Se quiser saber mais, entre em contato. A nossa equipe está à disposição. Não deixe de consultar também o endereço eletrônico do Senado Federal.