O STF, os Bancos e a polêmica decisão que autoriza a retomada de bens imóveis sem intervenção judicial

Por Ruan Rossi Athayde

Na última quinta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que certamente causará significativo impacto no cenário jurídico e econômico do Brasil. A partir do entendimento firmado pela Corte, as instituições financeiras poderão realizar a retomada de imóveis que estão sob posse de clientes devedores sem a necessidade de intervenção judicial, considerando apenas as regras previstas em contrato de alienação fiduciária.

Embora sejam respeitáveis as razões que levaram o Supremo a decidir dessa forma, é fato que a posição estabelecida tem como consequência a redução de garantias e/ou de mecanismos capazes de permitir que os devedores possam exercer direitos de absoluta relevância no ordenamento jurídico nacional, que são o do contraditório e o da ampla defesa, de forma plena e sem embaraços.

Como é sabido, o sistema judiciário é projetado para garantir que todas as partes envolvidas em disputas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e contestar decisões que as afetam. Ao concluir que os Bancos poderão realizar a retomada de bens imóveis sem a necessidade de pronunciamento judicial prévio, o STF acaba privando os consumidores/devedores de exercerem direitos tidos como fundamentais, o que entendo ser manifestamente contrário ao chamado devido processo legal.

Não bastasse isso, a ausência de supervisão judicial nesse tipo de procedimento abre espaço para a prática de abusos pelas as instituições financeiras. É fato, então, que, a partir de agora, os Bancos, cujos excessos e equívocos são velhos conhecidos do Judiciário brasileiro, poderão agir de forma precipitada e manifestamente injusta, motivados exclusivamente por interesses econômicos e financeiros.

Outra questão que gera preocupação diz respeito ao impacto que a ameaça de perder um imóvel sem a intervenção judicial pode ter sobre o acesso ao crédito. De forma evidente, o medo de perder sua propriedade pode levar consumidores-mutuários a evitar o financiamento imobiliário, limitando as oportunidades de aquisição de moradia e, por consequência, aumentando o índice de famílias desabrigadas (mais de 142 mil, atualmente). Nesse ponto, um prejuízo direto e evidente para o mercado imobiliário.

É evidente, então, que a sociedade e os demais poderes precisam encontrar um meio termo entre a eficiência financeira e a justiça para todas as partes envolvidas. Noutros termos, é crucial que os interesses dos devedores e a integridade do sistema jurídico sejam devidamente considerados, garantindo-se, com isso, a aplicação efetiva de um dos principais pilares da justiça, que é o equilíbrio das relações.

Compartilhe

Mais Postagens

plugins premium WordPress