Planejamento Tributário e Sorvete de Casquinha

Por Dinovan Dumas de Oliveira

Helena, a minha caçula, tem duas paixões: sorvete e McDonald’s. Nós, os mortais que vivem no seu entorno, sabemos bem da dificuldade que é competir com esses dois gigantes. A disputa fica ainda mais desproporcional quando essas duas coisas se fundem e se transformam em uma só: sorvete de casquinha do McDonald’s. Pronto, nesse caso a nossa derrota é certa.

É fato, porém, que de uns tempos para cá ela não pode mais saborear essa guloseima. Pelo menos não mais com esse nome. E, por incrível que pareça, a razão disso está mais relacionada com o Direito que com a Gastronomia. Ela é fruto de um instituto bastante conhecido aqui no escritório, chamado Planejamento Tributário.

Sim, é isso mesmo. O Planejamento Tributário feito pelo McDonald’s fez com que eles mudassem os cardápios e os cartazes de praticamente todas as suas lojas. A partir de agora, quando você visitar a lanchonete verá que eles põem à venda sobremesas, apenas. E não chamam mais de sorvete disso, daquilo ou daquilo outro. O nome agora é bebida láctea.

Achou estranho? Pois saiba que essa mudança aparentemente sem sentido fez com que a rede fizesse uma economia bastante significativa. Dos 9,25% (ou 3,65%, a depender do regime tributário) que eles pagavam de PIS/COFINS (incidentes sobre tudo o que faturavam vendendo sorvete), reduziram para uma alíquota de 0% (é isso, zero por cento). Interessante, não?

E a turma do Ronald não foi a única a desenhar esse tipo de estratégia. Além deles, o Sonho de Valsa deixou de ser bombom e uma boa parte dos Perfumes vendidos por aí passaram a ser comercializados com outro nome. Agora é Água de Colônia. O motivo é o mesmo: economia tributária. No primeiro caso, uma redução de 5% da carga tributária. No segundo, quase 20%.

A essa altura do campeonato você deve estar se perguntando se esse tipo de procedimento pode ser realizado. Sim, pode! Se a materialização do processo respeitar parâmetros técnicos e a legislação em vigor, não há absolutamente nada de ilícito nisso.

Aliás, eu ouso dizer o contrário. Realizar esse tipo de procedimento é um direito do Contribuinte! Em um país que ostenta uma das maiores cargas tributárias do planeta (sem o retorno que outros grandes arrecadadores oferecem) e é detentor de uma série de jabuticabas fiscais, todos devem ter o direito de economizar (ou de tirar uma casquinha).

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