Por Laodiceia Fonseca
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por meio do Edital PGE 01/2024, regulamentou a transação tributária para débitos de ICMS sobre os quais incidam juros de mora superiores à taxa SELIC (que são aqueles débitos que sofreram aplicação da Lei nº 13.918/2009 e por isso são considerados como contencioso relevante e disseminada controvérsia).
Os benefícios para regularização voluntária desses débitos são:
a) Desconto de 100% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% do débito remanescente (para multas, juros e encargos legais);
c) Entrada de apenas 5% do valor consolidado.
Outra característica importante dessa modalidade é que o pagamento em até 60 parcelas não exige a apresentação de garantia do débito.
Também é possível parcelar em até 120 vezes, desde que, nesse caso, o contribuinte apresente garantia por meio de bem imóvel, seguro fiança ou outro meio legalmente aceito.
O prazo para requerimento dessa transação teve início no dia 07 de fevereiro de 2024 e encerra no próximo dia 29 de abril, valendo a pena ficar atento pois sem o requerimento não é possível formalizar a transação.
Caso os débitos já estejam em fase de execução judicial, a transação englobará todas as certidões de dívida ativa daquela execução e poderá ser usado o valor do depósito judicial ou de eventual penhora para o pagamento da entrada.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada nesse tipo de transação e pode ajudar em qualquer dúvida sobre o assunto. Entre em contato.