No dia 20 de fevereiro, último, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que, a partir de 1º de março, as grandes e médias empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
O DJE é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que centralizará as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, por meio da qual serão recebidas as citações e intimações endereçadas às empresas. Como esta é uma questão que influencia diretamente o cumprimento de prazos processuais, o cadastro no programa é de extrema importância.
As empresas que não se cadastrarem voluntariamente até o dia 30 de maio serão cadastradas de forma compulsória a partir dos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, estando sujeitas a risco de perda de prazos processuais judiciais e/ou administrativos.
O acesso e cadastro ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico será através do seguinte endereço: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/.
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