STJ: Provas digitais e a importância da metodologia adequada na extração de dados.

Por Geraldo Barchi

Há alguns dias a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial para a validade das provas digitais no processo penal. Em julgamento unânime, os ministros consideraram inadmissíveis as provas extraídas de celulares sem a adoção de metodologias que assegurem a idoneidade e integridade dos dados.

O caso em questão envolvia prints de conversas de WhatsApp obtidos pela polícia de um celular pertencente a um suposto membro de uma organização criminosa. A defesa argumentou que a extração de dados foi feita sem os procedimentos adequados, comprometendo a autenticidade das provas.

O STJ acolheu essa argumentação, destacando a necessidade de procedimentos rigorosos na custódia e tratamento de dados digitais. A decisão enfatiza que, sem uma metodologia adequada e bem documentada, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, perdendo sua confiabilidade.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, frisou a importância de documentar todas as fases da obtenção das provas digitais. Isso inclui a identificação dos responsáveis por cada etapa e a utilização de laudos periciais que detalhem a metodologia e ferramentas usadas.

No caso analisado, a polícia tentou usar um kit de extração digital, mas não conseguiu ler o dispositivo por falta de atualização. A análise foi feita diretamente no celular, sem garantir a idoneidade dos dados.

A decisão ressalta a importância da cadeia de custódia e da integridade das provas digitais no processo penal. A quebra dessa cadeia causou prejuízos evidentes à prova, levando à sua invalidação.
Advogados e operadores do direito devem estar atentos às exigências de metodologias adequadas na extração de dados digitais, garantindo que as provas sejam incontestáveis e juridicamente válidas.

Em resumo, a decisão marca um precedente importante na utilização de provas digitais no Brasil. A adoção de metodologias rigorosas e a documentação adequada são essenciais para assegurar a integridade e a confiabilidade das provas, protegendo os direitos dos acusados e a justiça do processo penal.

Para mais detalhes, leia a decisão completa no site do STJ aqui.

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