Por Eduardo Maciel
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura um novo paradigma fiscal, deslocando o debate da simplificação burocrática para o campo da inteligência tributária estratégica. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, essa mudança converge em um ponto específico e urgente: setembro de 2026. É nesse mês que deverão manifestar sua opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027.
A antecipação do prazo foi determinada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 186, de abril de 2026, e representa uma mudança de quase meio ano no calendário a que os contribuintes estavam habituados. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os dispositivos aplicáveis ao Simples Nacional, prevendo duas novidades centrais: o regime híbrido facultativo e a sistemática de recolhimento “por fora”, que permite apurar IBS e CBS fora da guia unificada.
Na prática, as empresas terão de escolher entre dois modelos. No Modelo Tradicional, o “Simples Puro”, o contribuinte mantém o recolhimento unificado — mas os adquirentes só poderão apropriar créditos equivalentes ao montante cobrado no regime unificado, significativamente inferior à alíquota padrão. No Modelo Híbrido, a empresa opta por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, gerando créditos integrais aos seus clientes.
Essa escolha transcende a contabilidade. Ela define o posicionamento comercial da empresa, especialmente para quem atua no segmento B2B. A ausência de crédito amplo no Modelo Tradicional encarece o produto ou serviço na cadeia produtiva: entre dois fornecedores com o mesmo preço nominal, o mercado tenderá a preferir aquele que permite o creditamento integral.
A decisão exige simulação prévia: segmentar a carteira entre vendas para consumidor final e clientes corporativos, avaliar o impacto do creditamento na entrada de insumos, calcular o ponto de equilíbrio. E há um detalhe que não pode passar despercebido: a omissão também é uma escolha. A empresa que não acessar o portal em setembro será automaticamente mantida no Simples Puro — e encerrado o prazo de cancelamento em novembro de 2026, não haverá ajuste imediato possível.
O prazo chegará. A pergunta é se a empresa estará pronta para responder.



